top of page
Laptop e celular

​Projeto Pedagógico dos Cursos

Logo 2022

PROJETO PEDAGÓGICO DAS CAPACITAÇÕES EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Conforme a Norma Regulamentadora nº 01 – NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

1. APRESENTAÇÃO

A CATERS apresenta seu Projeto Pedagógico Institucional para os cursos de capacitação, qualificação, formação inicial, aperfeiçoamento e reciclagem em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), elaborado em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), especialmente no que se refere aos requisitos para capacitações presenciais, semipresenciais e na modalidade de Educação a Distância (EAD).

 

Este documento estabelece os princípios pedagógicos, técnicos e metodológicos que orientam o planejamento, a execução, a avaliação e a certificação dos cursos oferecidos pela CATERS, assegurando qualidade, conformidade legal e desenvolvimento das competências necessárias para o exercício seguro das atividades profissionais.

Todos os cursos são estruturados considerando as exigências das Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como demais legislações pertinentes à Segurança e Saúde no Trabalho.

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Promover a capacitação técnica e comportamental dos trabalhadores, desenvolvendo competências voltadas à prevenção de acidentes, preservação da saúde ocupacional, proteção da vida, redução dos riscos ambientais e atendimento às exigências legais previstas nas Normas Regulamentadoras.

 

2.2 Objetivos Específicos

Os cursos ofertados pela CATERS têm como objetivos:

  • desenvolver conhecimentos técnicos aplicáveis às atividades laborais;

  • promover a cultura de prevenção de acidentes;

  • incentivar práticas seguras de trabalho;

  • capacitar trabalhadores para identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais;

  • atender às exigências legais das Normas Regulamentadoras;

  • proporcionar atualização profissional contínua;

  • contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde e segurança nas organizações.

3. MODALIDADES DE ENSINO

Os cursos poderão ser ofertados nas seguintes modalidades:

  • Presencial;

  • Educação a Distância (EAD);

  • Semipresencial;

  • In Company;

  • Treinamentos personalizados para empresas.

A modalidade adotada observará integralmente os requisitos previstos na NR específica aplicável.

4. CURSOS CONTEMPLADOS

Este Projeto Pedagógico aplica-se aos cursos ofertados pela CATERS, incluindo, entre outros:

  • Integração de Segurança do Trabalho;

  • Integração NR-01;

  • Direção Defensiva;

  • Lockout e Tagout (LOTO);

  • CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (NR-05);

  • Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR-06);

  • Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – NR-10 Básico;

  • Sistema Elétrico de Potência – NR-10 SEP;

  • Operação de Empilhadeiras (NR-11);

  • Operação de Ponte Rolante (NR-11);

  • Operação de Motosserra (NR-12);

  • Integração na Construção Civil (NR-18);

  • Combate a Incêndio – Básico;

  • Combate a Incêndio – Intermediário;

  • Combate a Incêndio – Avançado;

  • Sinalização de Segurança (NR-26);

  • Espaço Confinado – Trabalhador Autorizado e Vigia (NR-33);

  • Trabalho em Altura (NR-35);

e demais cursos desenvolvidos conforme as Normas Regulamentadoras vigentes.

 

Cada curso possui Projeto Pedagógico específico (Anexo Técnico), contendo conteúdos, carga horária, metodologia, critérios de avaliação e atividades práticas.

5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este Projeto Pedagógico observa, entre outras:

  • Norma Regulamentadora nº 01;

  • Portaria MTP nº 672/2021;

  • Demais Normas Regulamentadoras aplicáveis;

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), quando aplicável;

  • Demais legislações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.

6. PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS

A metodologia adotada pela CATERS baseia-se nos seguintes princípios:

  • aprendizagem significativa;

  • desenvolvimento de competências;

  • integração entre teoria e prática;

  • foco na prevenção de acidentes;

  • aprendizagem ativa;

  • atualização permanente dos conteúdos;

  • utilização de recursos tecnológicos;

  • respeito às diferenças individuais dos participantes.

7. METODOLOGIA DE ENSINO

Os cursos poderão utilizar:

  • videoaulas;

  • aulas presenciais;

  • aulas ao vivo;

  • apostilas digitais;

  • estudos de caso;

  • atividades práticas;

  • demonstrações técnicas;

  • simulações;

  • fóruns de discussão;

  • avaliações online;

  • avaliações presenciais;

  • exercícios de fixação;

  • recursos multimídia.

Sempre que exigido pela legislação, serão realizadas atividades práticas supervisionadas.

8. ATIVIDADES PRÁTICAS

As atividades práticas constituem parte essencial do processo de aprendizagem e serão desenvolvidas conforme os requisitos previstos na Norma Regulamentadora correspondente.

As práticas poderão envolver:

  • utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

  • inspeções de segurança;

  • análise de riscos;

  • simulações de emergência;

  • combate a incêndio;

  • trabalho em altura;

  • entrada em espaço confinado;

  • bloqueio e etiquetagem (LOTO);

  • operação de máquinas e equipamentos;

  • utilização de instrumentos específicos de cada atividade.

Todas as atividades serão conduzidas por instrutores qualificados e observarão rigorosamente as medidas de segurança aplicáveis.

9. ESTRUTURA PEDAGÓGICA

Cada Projeto Pedagógico específico contempla, obrigatoriamente:

  • objetivo geral;

  • objetivos específicos;

  • competências desenvolvidas;

  • fundamentos de Segurança e Saúde no Trabalho;

  • metodologia de ensino;

  • estratégias pedagógicas;

  • recursos didáticos;

  • infraestrutura tecnológica;

  • equipe técnica;

  • responsáveis técnicos;

  • instrutores;

  • conteúdo programático;

  • divisão por módulos;

  • carga horária;

  • público-alvo;

  • requisitos para participação;

  • tempo mínimo recomendado de dedicação;

  • prazo máximo para conclusão;

  • atividades práticas;

  • critérios de aprovação;

  • sistema de avaliação;

  • emissão de certificados.

10. CORPO TÉCNICO

Os cursos são coordenados por profissional legalmente habilitado, responsável tecnicamente pelo planejamento pedagógico, atualização dos conteúdos e conformidade legal das capacitações.

 

Os instrutores possuem formação compatível com os conteúdos ministrados, experiência profissional e conhecimento técnico nas respectivas áreas de atuação.

11. MATERIAL DIDÁTICO

Os participantes terão acesso aos recursos compatíveis com a modalidade do curso, podendo incluir:

  • apostilas;

  • manuais técnicos;

  • normas de referência;

  • apresentações;

  • videoaulas;

  • vídeos demonstrativos;

  • exercícios;

  • simuladores;

  • estudos de caso;

  • biblioteca digital;

  • materiais complementares.

Todo o conteúdo é protegido pela legislação de direitos autorais.

12. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

O desempenho do aluno será avaliado por meio de instrumentos compatíveis com cada curso.

Poderão ser utilizados:

  • provas objetivas;

  • avaliações discursivas;

  • avaliações práticas;

  • estudos de caso;

  • exercícios;

  • participação em atividades.

Para aprovação será exigido aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento).

O aluno que não atingir o percentual mínimo será considerado reprovado, não fazendo jus à emissão do certificado até que cumpra os critérios estabelecidos pela CATERS.

13. CERTIFICAÇÃO

O certificado será emitido somente após a comprovação de que o participante:

  • concluiu todas as atividades obrigatórias;

  • obteve aproveitamento mínimo de 70%;

  • participou das atividades práticas obrigatórias, quando exigidas;

  • cumpriu integralmente a carga horária prevista;

  • não possui pendências administrativas.

Os certificados poderão conter mecanismos eletrônicos de autenticação e validação.

14. CONTROLE ACADÊMICO

A CATERS manterá registros referentes a:

  • matrícula;

  • frequência;

  • acessos à plataforma;

  • atividades realizadas;

  • avaliações;

  • notas;

  • emissão de certificados;

  • histórico das capacitações.

Esses registros poderão ser utilizados para fins de auditoria, fiscalização e comprovação perante órgãos competentes.

15. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Este Projeto Pedagógico será revisado periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos, ou sempre que ocorrer:

  • alteração das Normas Regulamentadoras;

  • publicação de nova legislação;

  • atualização técnica;

  • melhoria dos processos pedagógicos;

  • necessidade institucional.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Projeto Pedagógico constitui o documento orientador das capacitações promovidas pela CATERS e integra a documentação institucional dos cursos.

Os Projetos Pedagógicos específicos de cada curso (Anexos Técnicos) complementam este documento, apresentando conteúdos programáticos, cargas horárias, metodologias, atividades práticas e demais requisitos particulares de cada capacitação.

Todos os cursos oferecidos pela CATERS são planejados para proporcionar formação técnica de qualidade, em conformidade com a legislação vigente e com foco na promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, contribuindo para ambientes laborais mais seguros, saudáveis e produtivos.

CATERS

Saú de e Segurança.

NOSSAS MARCAS

Logo 2021
Logo 2020
Logo 2010
Consultor Hotline
bottom of page